Flashcard FC23490
Qual é a multa para o empregador que não informa os dados conforme o parágrafo único do art. 41?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- R$ 600,00 por empregado prejudicado.
- R$ 300,00 por empregado prejudicado.
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Resposta
R$ 600,00 por empregado prejudicado.Comentário do professor
Art. 47-A. Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em