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Flashcard FC23521

Em um contrato de trabalho em regime de tempo parcial estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, como são consideradas as horas suplementares a este quantitativ

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em um contrato de trabalho em regime de tempo parcial estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, como são consideradas as horas suplementares a este quantitativo?
  1. Consideradas horas extras.
  2. Consideradas horas normais.
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Resposta

Consideradas horas extras.

Comentário do professor

Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

[...]

§ 4o  Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do  pagamento  estipulado  no § 3o, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais. 

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