Flashcard FC23521
Em um contrato de trabalho em regime de tempo parcial estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, como são consideradas as horas suplementares a este quantitativ
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Consideradas horas extras.
- Consideradas horas normais.
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Resposta
Consideradas horas extras.Comentário do professor
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.[...]
§ 4o Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3o, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.
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