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Qual porcentagem do período de férias um empregado contratado sob regime de tempo parcial pode converter em abono pecuniário?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Qual porcentagem do período de férias um empregado contratado sob regime de tempo parcial pode converter em abono pecuniário?
  1. Um terço do período de férias.
  2. Metade do período de férias.
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Resposta

Um terço do período de férias.

Comentário do professor

Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.     

[...]

§ 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.      

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