Flashcard FC23526
As férias do regime de tempo parcial são regidas por qual artigo desta Consolidação?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Art. 130 desta Consolidação.
- Art. 120 desta Consolidação.
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Resposta
Art. 130 desta Consolidação.Comentário do professor
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.[...]
§ 7o As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.
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