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Quantas horas extras podem ser acrescidas à duração diária do trabalho por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Quantas horas extras podem ser acrescidas à duração diária do trabalho por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho?
  1. Não excedente de duas horas.
  2. Não excedente de três horas.
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Resposta

Não excedente de duas horas.

Comentário do professor

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

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