Flashcard FC23527
Quantas horas extras podem ser acrescidas à duração diária do trabalho por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Não excedente de duas horas.
- Não excedente de três horas.
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Resposta
Não excedente de duas horas.Comentário do professor
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em