Flashcard FC23535
Qual é o horário de trabalho permitido mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, em exceção ao disposto no art. 59?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.
- Oito horas diárias com dois dias de descanso semanais.
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Resposta
Doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.Comentário do professor
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em