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Qual é o horário de trabalho permitido mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, em exceção ao disposto no art. 59?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Qual é o horário de trabalho permitido mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, em exceção ao disposto no art. 59?
  1. Doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.
  2. Oito horas diárias com dois dias de descanso semanais.
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Resposta

Doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.

Comentário do professor

Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

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