Flashcard FC23537
Os feriados e as prorrogações de trabalho noturno no regime de doze por trinta e seis são considerados como?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Compensados.
- Não compensados.
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Resposta
Compensados.Comentário do professor
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
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