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Flashcard FC23537

Os feriados e as prorrogações de trabalho noturno no regime de doze por trinta e seis são considerados como?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os feriados e as prorrogações de trabalho noturno no regime de doze por trinta e seis são considerados como?
  1. Compensados.
  2. Não compensados.
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Resposta

Compensados.

Comentário do professor

Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.    

Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.      

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