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Em caso de excesso de horário por força maior, como será a remuneração da hora excedente?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em caso de excesso de horário por força maior, como será a remuneração da hora excedente?
  1. Não será inferior à da hora normal.
  2. Será metade da hora normal.
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Resposta

Não será inferior à da hora normal.

Comentário do professor

Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

[...]

§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

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