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Qual é a remuneração mínima para as horas excedentes, nos casos que não são de força maior?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Qual é a remuneração mínima para as horas excedentes, nos casos que não são de força maior?
  1. 25% superior à da hora normal.
  2. 10% superior à da hora normal.
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Resposta

25% superior à da hora normal.

Comentário do professor

Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

[...]

§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

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