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Em caso de interrupção do trabalho por causas acidentais ou de força maior, por quanto tempo a duração do trabalho pode ser prorrogada?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em caso de interrupção do trabalho por causas acidentais ou de força maior, por quanto tempo a duração do trabalho pode ser prorrogada?
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Resposta

Até 2 horas.

Comentário do professor

Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

[...]

§ 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

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