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Durante quantos dias é permitido recuperar o tempo perdido devido a interrupções acidentais ou de força maior?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Durante quantos dias é permitido recuperar o tempo perdido devido a interrupções acidentais ou de força maior?
  1. Durante o número de dias indispensáveis, mas não superior a 45 dias por ano.
  2. Durante o número de dias indispensáveis, mas não superior a 60 dias por ano.
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Resposta

Durante o número de dias indispensáveis, mas não superior a 45 dias por ano.

Comentário do professor

Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

[...]

§ 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

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