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Flashcard FC23555

Quem não está abrangido pelo regime previsto no capítulo referente ao Art. 62?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Quem não está abrangido pelo regime previsto no capítulo referente ao Art. 62?
  1. Empregados com atividade externa incompatível com horário fixo.
  2. Empregados com atividade interna regular.
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Resposta

Empregados com atividade externa incompatível com horário fixo.

Comentário do professor

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:                
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;   

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