Flashcard FC23555
Quem não está abrangido pelo regime previsto no capítulo referente ao Art. 62?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Empregados com atividade externa incompatível com horário fixo.
- Empregados com atividade interna regular.
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Resposta
Empregados com atividade externa incompatível com horário fixo.Comentário do professor
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
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