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Flashcard FC23556

Onde deve ser anotada a condição de empregados com atividade externa incompatível com horário fixo?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Onde deve ser anotada a condição de empregados com atividade externa incompatível com horário fixo?
  1. Na Carteira de Trabalho e no registro de empregados.
  2. Apenas no contrato de trabalho.
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Resposta

Na Carteira de Trabalho e no registro de empregados.

Comentário do professor

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:     

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;   

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