Flashcard FC23556
Onde deve ser anotada a condição de empregados com atividade externa incompatível com horário fixo?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Na Carteira de Trabalho e no registro de empregados.
- Apenas no contrato de trabalho.
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Resposta
Na Carteira de Trabalho e no registro de empregados.Comentário do professor
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
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