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Qual é o acréscimo percentual ao salário efetivo para determinar a aplicação do regime do capítulo aos empregados do inciso II do Art. 62?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Qual é o acréscimo percentual ao salário efetivo para determinar a aplicação do regime do capítulo aos empregados do inciso II do Art. 62?
  1. 40%
  2. 30%
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Resposta

40%

Comentário do professor

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

[...]

Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).         

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