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Flashcard FC23561

Há distinção entre empregados e interessados quanto à participação em lucros e comissões?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Há distinção entre empregados e interessados quanto à participação em lucros e comissões?
  1. Não haverá distinção.
  2. Haverá distinção apenas para comissões.
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Resposta

Não haverá distinção.

Comentário do professor

Art. 63 - Não haverá distinção entre empregados e interessados, e a participação em lucros e comissões, salvo em lucros de caráter social, não exclui o participante do regime deste Capítulo.

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