Flashcard FC23561
Há distinção entre empregados e interessados quanto à participação em lucros e comissões?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Não haverá distinção.
- Haverá distinção apenas para comissões.
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Resposta
Não haverá distinção.Comentário do professor
Art. 63 - Não haverá distinção entre empregados e interessados, e a participação em lucros e comissões, salvo em lucros de caráter social, não exclui o participante do regime deste Capítulo.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em