Flashcard FC23562
A participação em que tipo de lucros exclui o participante do regime deste Capítulo?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Lucros de caráter social.
- Lucros de caráter individual.
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Resposta
Lucros de caráter social.Comentário do professor
Art. 63 - Não haverá distinção entre empregados e interessados, e a participação em lucros e comissões, salvo em lucros de caráter social, não exclui o participante do regime deste Capítulo.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em