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Flashcard FC23574

Em casos que não sejam permanentes, qual é o período máximo autorizado para trabalhar aos domingos?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em casos que não sejam permanentes, qual é o período máximo autorizado para trabalhar aos domingos?
  1. 60 (sessenta) dias
  2. 30 (trinta) dias
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Resposta

60 (sessenta) dias

Comentário do professor

Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

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