Flashcard FC23574
Em casos que não sejam permanentes, qual é o período máximo autorizado para trabalhar aos domingos?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- 60 (sessenta) dias
- 30 (trinta) dias
Mostrar resposta e comentário
Resposta
60 (sessenta) diasComentário do professor
Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em