Flashcard FC23577
É permitido o trabalho em dias feriados nacionais e religiosos, exceto nos casos dos artigos 68 e 69?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Não
- Sim
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Resposta
NãoComentário do professor
Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em