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Para trabalhos que não excedem 6 horas, mas ultrapassam 4 horas, qual é o intervalo obrigatório?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Para trabalhos que não excedem 6 horas, mas ultrapassam 4 horas, qual é o intervalo obrigatório?
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Resposta

15 minutos

Comentário do professor

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

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