Flashcard FC23582
É possível reduzir o intervalo mínimo de 1 hora para trabalhos contínuos que excedem 6 horas sem um acordo escrito ou contrato coletivo?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Não
- Sim
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Resposta
NãoComentário do professor
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em