Flashcard FC23584
Quem pode autorizar a redução do limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio
- Ministro da Saúde
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Resposta
Ministro do Trabalho, Indústria e ComércioComentário do professor
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.[...]
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
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