Flashcard FC23587
Qual é a natureza do pagamento pela não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Indenizatória
- Salarial
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Resposta
IndenizatóriaComentário do professor
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.[...]
§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
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