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Como é calculado o acréscimo para empresas que não mantêm trabalho noturno habitual?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Como é calculado o acréscimo para empresas que não mantêm trabalho noturno habitual?
  1. Tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante
  2. Baseado no salário mínimo geral da região
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Resposta

Tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante

Comentário do professor

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.    

[...]

§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

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