Flashcard FC23604
Em horários mistos, o que se aplica às horas de trabalho noturno?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- O disposto no Art. 73 e seus parágrafos
- Apenas o disposto no Art. 73
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O disposto no Art. 73 e seus parágrafosComentário do professor
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.[...]
§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em