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O que o parágrafo 3º do Art. 74 assegura em relação ao registro de horário de trabalho fora do estabelecimento?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O que o parágrafo 3º do Art. 74 assegura em relação ao registro de horário de trabalho fora do estabelecimento?
  1. Não prejudica o que dispõe o caput deste artigo
  2. Anula o que dispõe o caput deste artigo
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Resposta

Não prejudica o que dispõe o caput deste artigo

Comentário do professor

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.   

[...]

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.  

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