Flashcard FC23612
O que o parágrafo 3º do Art. 74 assegura em relação ao registro de horário de trabalho fora do estabelecimento?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Não prejudica o que dispõe o caput deste artigo
- Anula o que dispõe o caput deste artigo
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Resposta
Não prejudica o que dispõe o caput deste artigoComentário do professor
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.[...]
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
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