Flashcard FC23615
Qual é a multa para os infratores dos dispositivos do presente Capítulo?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- De cinquenta a cinco mil cruzeiros
- De cem a dez mil cruzeiros
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Resposta
De cinquenta a cinco mil cruzeirosComentário do professor
Art. 75 - Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo incorrerão na multa de cinquenta a cinco mil cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em