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Flashcard FC23617

Quem é competente para impor penalidades no Distrito Federal?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Quem é competente para impor penalidades no Distrito Federal?
  1. Autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho
  2. Autoridade de 2ª instância do Departamento Nacional do Trabalho
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Resposta

Autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho

Comentário do professor

Art. 75 - Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo incorrerão na multa de cinquenta a cinco mil cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Parágrafo único - São competentes para impor penalidades, no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho e, nos Estados e no Território do Acre, as autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio.

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