Flashcard FC23617
Quem é competente para impor penalidades no Distrito Federal?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho
- Autoridade de 2ª instância do Departamento Nacional do Trabalho
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do TrabalhoComentário do professor
Art. 75 - Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo incorrerão na multa de cinquenta a cinco mil cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.Parágrafo único - São competentes para impor penalidades, no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho e, nos Estados e no Território do Acre, as autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em