Flashcard FC23618
Nos Estados e no Território do Acre, quem são as autoridades competentes para impor penalidades?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio
- Autoridades municipais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio
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Resposta
Autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Industria e ComercioComentário do professor
Art. 75 - Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo incorrerão na multa de cinquenta a cinco mil cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.Parágrafo único - São competentes para impor penalidades, no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho e, nos Estados e no Território do Acre, as autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio.
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