Flashcard FC23622
Há distinção de gênero para o pagamento do salário mínimo?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Sem distinção de sexo
- Apenas para o sexo masculino
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Resposta
Sem distinção de sexoComentário do professor
Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em