Flashcard FC23625
Para trabalhadores com salário-mínimo mensal a comissão, como é composto o salário?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Parte fixa e parte variável
- Apenas parte variável
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Resposta
Parte fixa e parte variávelComentário do professor
Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
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