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Flashcard FC23626

É permitido desconto em mês subsequente para compensar o salário-mínimo garantido a trabalhadores com salário a comissão?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

É permitido desconto em mês subsequente para compensar o salário-mínimo garantido a trabalhadores com salário a comissão?
  1. Vedado qualquer desconto
  2. Permitido com autorização do empregado
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Resposta

Vedado qualquer desconto

Comentário do professor

Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.

Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.

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