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Flashcard FC23671

Quantos dias de férias o empregado tem direito se faltar até 5 vezes?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Quantos dias de férias o empregado tem direito se faltar até 5 vezes?
  1. 30 dias corridos
  2. 24 dias corridos
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Resposta

30 dias corridos

Comentário do professor

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;        

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