Flashcard FC23679
Qual decreto-lei alterou a redação do Art. 130?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
- Decreto-lei nº 1.234, de 12.3.1976
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Resposta
Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977Comentário do professor
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:[...]
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