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Em caso de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, após quantos dias sem trabalhar o empregado perde o direito a férias?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em caso de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, após quantos dias sem trabalhar o empregado perde o direito a férias?
  1. Mais de 30 (trinta) dias
  2. Mais de 45 (quarenta e cinco) dias
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Resposta

Mais de 30 (trinta) dias

Comentário do professor

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:         

[...]

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 

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