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Flashcard FC23695

Com que antecedência mínima a empresa deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho sobre a paralisação total ou parcial dos serviços?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Com que antecedência mínima a empresa deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho sobre a paralisação total ou parcial dos serviços?
  1. 15 (quinze) dias
  2. 30 (trinta) dias
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Resposta

15 (quinze) dias

Comentário do professor

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:     

[...]

§ 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.  

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