Flashcard FC23697
Onde a empresa deve afixar aviso sobre a paralisação dos serviços?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Nos respectivos locais de trabalho
- No site oficial da empresa
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Nos respectivos locais de trabalhoComentário do professor
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:[...]
§ 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em