Flashcard FC23703
Com quantos dias de antecedência o empregador deve comunicar o empregado sobre a concessão das férias?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- 30 (trinta) dias
- 15 (quinze) dias
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Resposta
30 (trinta) diasComentário do professor
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em