Flashcard FC23709
A anotação das férias em meio digital dispensa quais outras anotações?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- §§ 1º e 2º do Art. 135
- § 2º do Art. 135
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Resposta
§§ 1º e 2º do Art. 135Comentário do professor
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.[...]
§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo.
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