Flashcard FC23715
Se as férias forem concedidas após o prazo do art. 134, qual será a remuneração?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Em dobro
- Normal
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Resposta
Em dobroComentário do professor
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em