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Se as férias forem concedidas após o prazo do art. 134, qual será a remuneração?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Se as férias forem concedidas após o prazo do art. 134, qual será a remuneração?
  1. Em dobro
  2. Normal
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Resposta

Em dobro

Comentário do professor

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.   

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