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O que o empregado pode fazer se o empregador não conceder as férias após o prazo do art. 134?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O que o empregado pode fazer se o empregador não conceder as férias após o prazo do art. 134?
  1. Ajuizar reclamação pedindo a fixação da época de gozo
  2. Solicitar demissão
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Resposta

Ajuizar reclamação pedindo a fixação da época de gozo

Comentário do professor

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.   

§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.  

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