Flashcard FC23720
Durante as férias, o empregado pode prestar serviços a outro empregador?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Somente se estiver obrigado por contrato regularmente mantido
- Não, em nenhuma circunstância
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Resposta
Somente se estiver obrigado por contrato regularmente mantidoComentário do professor
Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em