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Flashcard FC23724

Com quantos dias de antecedência o empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho sobre as férias coletivas?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Com quantos dias de antecedência o empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho sobre as férias coletivas?
  1. 15 dias
  2. 30 dias
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Resposta

15 dias

Comentário do professor

Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. 

[...]

§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

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