Flashcard FC23725
O que o empregador precisa especificar ao comunicar ao Ministério do Trabalho sobre as férias coletivas?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Datas de início e fim das férias e quais estabelecimentos ou setores são abrangidos
- Apenas as datas de início e fim das férias
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Resposta
Datas de início e fim das férias e quais estabelecimentos ou setores são abrangidosComentário do professor
Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.[...]
§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
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