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Flashcard FC23725

O que o empregador precisa especificar ao comunicar ao Ministério do Trabalho sobre as férias coletivas?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O que o empregador precisa especificar ao comunicar ao Ministério do Trabalho sobre as férias coletivas?
  1. Datas de início e fim das férias e quais estabelecimentos ou setores são abrangidos
  2. Apenas as datas de início e fim das férias
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Resposta

Datas de início e fim das férias e quais estabelecimentos ou setores são abrangidos

Comentário do professor

Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.  

[...]

§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.  

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