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Flashcard FC23741

Em caso de férias coletivas, como deve ser feita a conversão do abono de férias?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em caso de férias coletivas, como deve ser feita a conversão do abono de férias?
  1. Acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da categoria profissional
  2. Requerimento individual de cada empregado
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Resposta

Acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da categoria profissional

Comentário do professor

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.   

[...]

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.   

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