Flashcard FC23743
remuneração do empregado para efeitos da legislação do trabalho quando não excede quantos dias do salário?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Vinte dias
- Trinta dias
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Resposta
Vinte diasComentário do professor
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em