Flashcard FC23746
Em que situações o abono de férias não integrará a remuneração do empregado para efeitos da legislação do trabalho?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Quando concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, convenção ou acordo coletivo e não excedente de vinte dias do salário
- Quando concedido por solicitação direta do empregado
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Resposta
Quando concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, convenção ou acordo coletivo e não excedente de vinte dias do salárioComentário do professor
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em