Flashcard FC23749
Qual é a proporção de remuneração devida ao empregado relativa ao período incompleto de férias por mês de serviço ou fração superior a um determinado número de dias?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias
- 1/10 (um décimo) por mês ou fração superior a 10 (dez) dias
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Resposta
1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 14 (quatorze) diasComentário do professor
Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
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