Flashcard FC23754
Como os embarcadiços devem solicitar férias ao armador?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Por escrito, antes do início da viagem, no porto de registro ou armação
- Verbalmente, antes do início da viagem
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Resposta
Por escrito, antes do início da viagem, no porto de registro ou armaçãoComentário do professor
Art. 150 - O tripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro, terá computado, para o efeito de gozo de férias, o tempo de serviço prestado ao primeiro, ficando obrigado a concedê-las o armador em cujo serviço ele se encontra na época de gozá-las.[...]
§ 3º - Os embarcadiços, para gozarem férias nas condições deste artigo, deverão pedi-las, por escrito, ao armador, antes do início da viagem, no porto de registro ou armação.
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