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Flashcard FC23754

Como os embarcadiços devem solicitar férias ao armador?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Como os embarcadiços devem solicitar férias ao armador?
  1. Por escrito, antes do início da viagem, no porto de registro ou armação
  2. Verbalmente, antes do início da viagem
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Resposta

Por escrito, antes do início da viagem, no porto de registro ou armação

Comentário do professor

Art. 150 - O tripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro, terá computado, para o efeito de gozo de férias, o tempo de serviço prestado ao primeiro, ficando obrigado a concedê-las o armador em cujo serviço ele se encontra na época de gozá-las. 

[...]

§ 3º - Os embarcadiços, para gozarem férias nas condições deste artigo, deverão pedi-las, por escrito, ao armador, antes do início da viagem, no porto de registro ou armação.      

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