Flashcard FC23755
Após o término das férias, o que o tripulante deve fazer?
Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Apresentar-se ao armador
- Aguardar contato do armador
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Resposta
Apresentar-se ao armadorComentário do professor
Art. 150 - O tripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro, terá computado, para o efeito de gozo de férias, o tempo de serviço prestado ao primeiro, ficando obrigado a concedê-las o armador em cujo serviço ele se encontra na época de gozá-las.[...]
§ 4º - O tripulante, ao terminar as férias, apresentar-se-á ao armador, que deverá designá-lo para qualquer de suas embarcações ou o adir a algum dos seus serviços terrestres, respeitadas a condição pessoal e a remuneração.
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