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Flashcard FC23757

Em que situação o armador pode suspender as férias já iniciadas ou a iniciar-se?

Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em que situação o armador pode suspender as férias já iniciadas ou a iniciar-se?
  1. Em caso de necessidade determinada pelo interesse público e comprovada pela autoridade competente
  2. Sem qualquer justificativa
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Resposta

Em caso de necessidade determinada pelo interesse público e comprovada pela autoridade competente

Comentário do professor

Art. 150 - O tripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro, terá computado, para o efeito de gozo de férias, o tempo de serviço prestado ao primeiro, ficando obrigado a concedê-las o armador em cujo serviço ele se encontra na época de gozá-las.  

[...]

§ 5º - Em caso de necessidade, determinada pelo interesse público, e comprovada pela autoridade competente, poderá o armador ordenar a suspensão das férias já iniciadas ou a iniciar-se, ressalvado ao tripulante o direito ao respectivo gozo posteriormente.   

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